Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4660, de 1 de dezembro de 1971
Nº 4660/1971
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a “Associação de Professores de Caçador – APROC”, com sede e foro na cidade de Caçador.
À entidade acima referida ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas estabelecidas na legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de dezembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado