Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4659, de 1 de dezembro de 1971

Nº 4659/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a “Sociedade Catarinense de Teatro”, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

À entidade acima referida ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de dezembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo