Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4658, de 1 de dezembro de 1971
Nº 4658/1971
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a “Sociedade Esporte Clube Internacional”, com sede e foro na cidade de Concórdia.
À entidade acima referida ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas previstas em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de dezembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado