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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4655, de 26 de novembro de 1971

Nº 4655/1971

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Art. 1. Art. 3.
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Autoriza permuta de Imóvel doado pelo Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Patronato Agrícola de Menores, do município de Caçador, autorizado a permutar a área de terras, com as respectivas benfeitorias, que lhe foi doada pelo Estado para instalação de sua sede, por outra de propriedade da Fábrica de Papel Primo Tedesco S/A, com a área de 187.848 m2 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e oito metros quadrados), situada na estrada para Taquara Verde, no mesmo município, tendo essas as seguintes confrontações: a área do Patronato Agrícola de Menores, com 200.000 m2 (duzentos mil metros quadrados) confronta ao norte e ao oeste com a Rede Viação Paraná-Santa Catarina, ao sul com terras de Custódio Corrêa de Mello e a leste com terras da Estação Experimental de Trigo, a área da Fábrica de Papel Primo Tedesco S/A. confronta ao norte com o lote rural designado por número 10 (dez); ao sul com terrenos de herdeiros de Carlos Speranza; a leste com os lotes rurais designados por número 19 (dezenove), 20 (vinte) e 21 (vinte o um) o a oeste com a estrada para Taquara Verde.
Parágrafo únicoEm caso de dissolução do patronato, entretanto, os bens a ele pertencentes serão transferidos à Comissão Municipal de Assistência ao Menor (COMAM), do município de caçador de idênticos objetivos.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de novembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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