Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4652, de 26 de novembro de 1971

Nº 4652/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Associação Espírita Lar de Jesus", com sede e foro na cidade de Canoinhas.

À entidade acima referida ficam assegurados os benefícios, vantagens e prerrogativas legais.

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de novembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo