Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4649, de 8 de novembro de 1971
Nº 4649/1971
Autoriza aquisição de 2 conjuntos radiológicos marca Siemens, para a Fundação Hospitalar de Santa Catarina - Hospital Governador Celso Ramos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica a Fundação Hospitalar de Santa Catarina autorizada a adquirir dois conjuntos radiológicos, marca Siemens, diretamente da Siemens‑Aktiengesellschaft Bereich Mediznische Technik de Erlangen, Alemanha, sucessora da Semens AG. Werneewerk Fuer Madizniche Technik, pelo valor total CIF de DM 340.319,72.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de novembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado