Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4647, de 27 de outubro de 1971
Nº 4647/1971
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Fundação Municipal Dr. Francisco Escobar Filho", com sede e foro na cidade de São Bento do Sul.
À entidade acima referida ficam assegurado os benefícios, vantagens e prerrogativas legais.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 27 de outubro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado