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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4639, de 15 de outubro de 1971

Nº 4639/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Fórum

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado "Juiz Clóvis Ayres Gama" o Fórum da Comarca de Ibirama.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de outubro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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