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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4638, de 14 de outubro de 1971

Nº 4638/1971

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Art. 1. Art. 3.
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Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Fundação de Educação e Cultura Espírita Paraná - Santa Catarina (FECEPASC), com sede e foro na cidade de Curitiba e jurisdição nos Estados do Paraná e Santa Catarina.

À entidade acima referida asseguram-se as vantagens e prerrogativas previstas em lei.

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de outubro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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