Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4636, de 11 de outubro de 1971
Nº 4636/1971
Cria e extingue cargos em comissão na Secretaria de Segurança e Informações
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1-
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1-
1-
1-
1-
2-
Chefe do Serviço de Pessoal
Chefe do Serviço de Finanças
Assessor Militar Chefe
Assessor de Administração Policial
Assessor de Planejamentos
Chefe do Serviço de Relações Públicas
Chefe do Serviço de Manutenção e Transporte
Chefe do Serviço de Comunicações
Secretário de Gabinete
Ajudante de Ordem
Oficial de Gabinete
CC - 3 3 3 3 3 3 3 3 5 5 10
1-
1-
1-
1-
Diretor da Divisão Central de Informações
Chefe de Centro de Informações
Chefe do Serviço de Administração
Chefe do Serviço de Armas e Munições
CC - 1 3 3 4
1-
4-
1-
1-
1-
1-
1-
1-
1-
1-
1-
1-
1-
1-
12-
Superintendente da Polícia Civil
Delegado Regional de Polícia
Sub Diretor da Diretoria de Polícia Científica
Sub Diretor do Departamento Estadual de Trânsito
Chefe do Serviço de Administração
Chefe do Serviço de Jogos e Diversões
Chefe do Serviço de Identificação
Chefe do Instituto de Criminalística
Chefe do Serviço de Estrangeiros
Chefe do Serviço de Trânsito do Interior
Chefe do Serviço de Registro e Licenciamento
Chefe dos Serviços de Prevenção de Acidentes e Campanhas
Educativas
Chefe do Serviço de Engenharia e Planejamentos
Chefe do Serviço de Habilitação de Condutores
Encarregado de Cadeia Pública
CC - 1 2 3 3 3 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5
LEI 4.680/71 (Art. 3º) – (DO. 9.402 de 30/12/71)
“O art. 1º, inciso III, da lei n. 4.636, de 21 de outubro de 1971 passa a ter a seguinte redação:
1 – Superintendente da Polícia Civil........................................CC-1
4 – Delegado Regional de Polícia............................................CC-2
1 – Subdiretor da Diretoria de Polícia Científica.....................CC-3
1 – Chefe do Serviço de Administração...................................CC-3
1 – Chefe do Serviço de Jogos e Diversões..............................CC-4
1 – Chefe do Instituto de Criminalística...................................CC-4
1 – Chefe do Serviço de Estrangeiros.......................................CC-4
1 – Chefe do Serviço de Identificação.....................................CC-4
12 – Encarregado de Cadeia pública........................................CC-5
LEI 4.704/72 (Art. 1º) – (DO. 9.418 de 21/01/72)
“O cargo de Chefe do Serviço de Identificação, padrão CC-4, constante do Anexo III, do art. 3º, da lei n. 4680, de 22 de dezembro de 1971, que modificou o art. 1º, inciso III, da lei n. 4.636, de 21 de outubro de 1971, passa a denominar-se:
1 - Chefe do Instituto de Identificação - padrão CC-4".
1- Diretor da Escola de Polícia Civil......................................................... CC-1
1- Sub Diretor da Escola de Polícia Civil................................................. CC-2
1-Chefe do Serviço de Administração......................................................CC-3
LEI 4.704/72 (Art. 2º) – (DO. 9.418 de 21/01/72)
“Fica suprimido o cargo de Sub-Diretor da Escola de Polícia Civil - padrão CC-2, constante do inciso IV, do art. 1°, da lei n. 4.636, de 21 de outubro de 1971.”
1-Corregedor Geral da Polícia...................................................................CC-1
1- Diretor da Divisão Jurídica..................................................................... CC-1
1-Procurador da Polícia..............................................................................CC-2
Fica extinto 1 (um) cargo em comissão de Sub-Diretor, padrão CC‑4, na Secretaria de Segurança e Informações.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de outubro de 1971.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.