Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4635, de 6 de outubro de 1971
Nº 4635/1971
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o "Grêmio Cônsul", com sede e foro na cidade de Joinville.
À entidade acima referida ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de outubro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado