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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4635, de 6 de outubro de 1971

Nº 4635/1971

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Art. 1. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o "Grêmio Cônsul", com sede e foro na cidade de Joinville.

À entidade acima referida ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em lei.

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de outubro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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