Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4624, de 28 de setembro de 1971
Nº 4624/1971
Cria cargos em comissão na Secretaria da Administração e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Quant.
Denominação
Padrão
1
1
1
1
1
1
1
Assessor Jurídico........................................................................
Assessor de Pessoal....................................................................
Assessor de Planejamento..........................................................
Diretor do Serviço de Administração.........................................
Diretor do Serviço de Finanças..................................................
Diretor do Serviço de Segurança e Informações........................
Oficial de Gabinete.....................................................................
CC - 3 3 3 3 3 3 10
1
1
1
1
1
1
1
Diretor da Divisão de Legislação e Normas...............................
Diretor do Serviço de Direitos e Deveres...................................
Diretor do Serviço de Classificação de Cargos..........................
Diretor do Serviço de Movimentação.........................................
Diretor do Serviço de Controle...................................................
Diretor do Serviço de Cadastro Financeiro................................
Diretor do Serviço de Promoções...............................................
CC - 2 4 4 4 4 4 4
1
1
1
Diretor da Divisão de Estudos e Normas....................................
Diretor da Divisão de Execução e Controle...............................
Diretor da Divisão de Finanças..................................................
CC - 2 2 2
1
1
1
1
Coordenador do Sistema de Materiais........................................
Diretor da Divisão de Análise e Controle...................................
Diretor da Divisão de Serviços Gerais.......................................
Diretor da Divisão de Legislação e Normas..............................
CC - 1 2 2 2
1
1
1
1
1
1
1
1
Coordenador do Sistema de Racionalização e Produtividade....
Diretor da Divisão de Análise de Organização e
Processamento............................................................................
Diretor da Divisão de Orientação e Controle.............................
Diretor do Serviço de Simplificação do Trabalho......................
Diretor do Serviço de Padronização do Material.......................
Diretor do Serviço de Comunicações.........................................
Diretor do Serviço de Orientação na Implantação......................
Diretor do Serviço de Acompanhamento de Resultados............
CC - 1 2 2 4 4 4 4 4
1
1
1
Coordenador do Centro de Treinamento Pessoal.......................
Diretor da Divisão de Estudos e Pesquisa..................................
Diretor da Divisão de Treinamento............................................
CC - 1 2 2
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, no exercício de 1971, correrão por conta dos créditos suplementares abertos em favor do Departamento de Orientação e Racionalização do Serviço Público, através dos Decretos: SEF-6-7-71/n. 341 e SEF-6-7-71/n. 342, e nos exercícios futuros através de Orçamento próprio.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de setembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado