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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4623, de 23 de setembro de 1971

Nº 4623/1971

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras no município de Jaraguá de Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, uma área de terras localizada naquele município e destinada à construção de um Grupo Escolar.

A área de terras mencionada, com 7.257,80 metros quadrados (sete mil, duzentos e cinqüenta e sete metros quadrados e oitenta centímetros), fica situada à rua Joinville, na cidade de Jaraguá do Sul, sendo 3.739,80 m2 do senhor Germano Horst e sua mulher e 3.518,00 m2 de Maria Bartel Fodi, viúva, Nelson Klitzke e sua mulher Adelaide Fodi Klitzke e Ademir Fodi, contendo as seguintes confrontações: Ao norte, com a via pública municipal com 70 metros; ao sul, em terras da R.F.F.S.A., com 74,40 metros; ao oeste estremando com terras do senhor Germano Horst, com 112,80 metros e a leste, fazendo divisa com terras de Maria Bartel Fodi e outros, com 94,20 metros.

Art. 3.
O Governo do Estado será representado no ato pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 28 de setembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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