Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4622, de 23 de setembro de 1971
Nº 4622/1971
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o "Clube Atlético Marechal Guilherme" (Entidade dos Sub Tenentes e Sargentos do Exército), com sede e foro na cidade de Florianópolis.
À entidade acima referida ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de setembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado