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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4620, de 20 de setembro de 1971

Nº 4620/1971

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Art. 1. Art. 3.
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Cria cargos em Comissão, na Secretaria dos Serviços Sociais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, na Secretaria dos Serviços Sociais, os seguintes cargos em comissão:

— Um cargo de Assessor Jurídico, padrão—CC—3;

— Um cargo de Assessor de Finanças, padrão—CC—3;

— Um cargo de Assessor de Planejamento, padrão—CC—3;

— Um cargo de Diretor de Serviço de Segurança e Informações, padrão—CC—3;

— Um cargo de Diretor de Serviço de Finanças, padrão—CC—3;

— Um cargo de Coordenador da Coordenação de Trabalho e Emprego, padrão —CC—1

— Um cargo de Diretor de Divisão de Assistência Técnica às Associações Profissionais e Entidades Sindicais, padrão — CC—2;

— Um cargo de Diretor da Divisão de Orientação na Formação da mão de obra, padrão— CC—2;

— Um cargo de Diretor da Divisão de Registro e Supervisão, da Coordenação de Trabalho e Emprego, padrão—CC—2;

— Um cargo de Coordenador da Coordenação dos Serviços Sociais, padrão — CC—1.

As despesas com a execução da presente lei, correrão pelas dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta dos recursos disponíveis, os créditos suplementares e especiais necessários, obedecido o limite estabelecido no artigo 52, da lei n. 4.547, de 31 de dezembro de 1970.

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Serviços Sociais assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de setembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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