Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4620, de 20 de setembro de 1971
Nº 4620/1971
Cria cargos em Comissão, na Secretaria dos Serviços Sociais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
— Um cargo de Assessor Jurídico, padrão—CC—3;
— Um cargo de Assessor de Finanças, padrão—CC—3;
— Um cargo de Assessor de Planejamento, padrão—CC—3;
— Um cargo de Diretor de Serviço de Segurança e Informações, padrão—CC—3;
— Um cargo de Diretor de Serviço de Finanças, padrão—CC—3;
— Um cargo de Coordenador da Coordenação de Trabalho e Emprego, padrão —CC—1
— Um cargo de Diretor de Divisão de Assistência Técnica às Associações Profissionais e Entidades Sindicais, padrão — CC—2;
— Um cargo de Diretor da Divisão de Orientação na Formação da mão de obra, padrão— CC—2;
— Um cargo de Diretor da Divisão de Registro e Supervisão, da Coordenação de Trabalho e Emprego, padrão—CC—2;
— Um cargo de Coordenador da Coordenação dos Serviços Sociais, padrão — CC—1.
As despesas com a execução da presente lei, correrão pelas dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta dos recursos disponíveis, os créditos suplementares e especiais necessários, obedecido o limite estabelecido no artigo 52, da lei n. 4.547, de 31 de dezembro de 1970.
A Secretaria de Estado dos Serviços Sociais assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de setembro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado