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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4619, de 15 de setembro de 1971

Nº 4619/1971

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Autoriza a transferência, para a Companhia Catarinense de Telecomunicações - COTESC, de um terreno localizado em Florianópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a transferir para a Companhia Catarinense de Telecomunicações-COTESC um terreno localizado em Florianópolis, destinado à construção do edifício, para instalação e operação de equipamento de telecomunicações da Rede Integrada de Florianópolis.

Ao Norte, onde mede 44,90 metros, confronta-se com a rua Santos Dumont;

Ao Sul, onde mede 35,40 metros, com a rua Marechal Guilherme;

Ao Leste, onde mede 37,15 metros, com a Praça Pereira Oliveira, e

Ao Oeste, onde mede 41,20 metros, com a Igreja do Rosário.

Art. 3.
A transferência em apreço destina-se á integralização, pelo Estado de Santa Catarina, de sua parte no Capital da Sociedade.
Art. 4.
O valor da transferência será determinado mediante laudo de avaliação, incumbindo à Secretaria dos Transportes e Obras promover os atos necessários à sua realização.
Art. 5.
O Governo do Estado será representado, no ato, pelo Procurador Geral do Estado.
Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 15 de setembro de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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