Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4616, de 25 de agosto de 1971
Nº 4616/1971
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Associação dos Servidores Civis do Brasil" com sede e foro no Distrito Federal e Departamento Regional na cidade de Florianópolis.
À entidade acima referida asseguram-se as vantagens e prerrogativas previstas em lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de agosto de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado