Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4615, de 25 de agosto de 1971
Nº 4615/1971
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Sociedade Esportiva Recreativa Atlântico de Barra do Aririú-SERABA-", com sede na localidade Barra do Aririú e foro na cidade de Palhoça.
À entidade acima referida ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de agosto de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado