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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4615, de 25 de agosto de 1971

Nº 4615/1971

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Art. 1. Art. 3.
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Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Sociedade Esportiva Recreativa Atlântico de Barra do Aririú-SERABA-", com sede na localidade Barra do Aririú e foro na cidade de Palhoça.

À entidade acima referida ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens da legislação vigente.

Art. 3.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de agosto de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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