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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4611, de 19 de agosto de 1971

Nº 4611/1971

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Art. 1.
1 artigo

Declara de utilidade publica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade publica a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapecó-APAE". com sede e foro na cidade de Chapecó.

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de agosto de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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