Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4611, de 19 de agosto de 1971
Nº 4611/1971
Declara de utilidade publica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade publica a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapecó-APAE". com sede e foro na cidade de Chapecó.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de agosto de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado