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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4610, de 19 de agosto de 1971

Nº 4610/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta de anulação de; dotações orçamentárias, e em favor do Poder Legislativo, o crédito especial na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a fim de custear parte das despesas dos funerais do ex-deputado Antônio Heil.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de agosto de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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