Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4609, de 19 de agosto de 1971
Nº 4609/1971
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Anitápolis e Santa Rosa de Lima", com sede em Anitápolis e foro na comarca de Palhaça.
À entidade acima referida asseguram-se as vantagens e prerrogativas previstas em lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado da Agricultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de agosto de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado