Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4605, de 18 de agosto de 1971

Nº 4605/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Comunidade Evangélica Luterana Cristo", com sede na cidade de Presidente Getúlio e foro em Ibirama.

À entidade acima referida ficam assegurados todos os direitos e benefícios da legislação em vigor.

Art. 3.
Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de agosto de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo