Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4604, de 18 de agosto de 1971
Nº 4604/1971
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE", com sede e foro na cidade de Indaial.
À entidade acima referida ficam asseguradas as vantagens da lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data. de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 18 de agosto de 1971.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado