Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4602, de 17 de agosto de 1971
Nº 4602/1971
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade publica a "Ação Social Salto Maroim", de Colônia Sant'Ana, com sede e foro na cidade de São José.
À entidade acima referida ficam assegurados todos os direitos e vantagens.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de agosto de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado