Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4601, de 17 de agosto de 1971
Nº 4601/1971
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a sociedade "Neblina Clube", com sede e foro na cidade de Criciúma.
À entidade acima referida ficam assegurados todos os direitos e vantagens.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de agosto de l971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado