Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4597, de 10 de agosto de 1971
Nº 4597/1971
Cria cargos em Comissão na Secretaria da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 – Coordenador............................CC-1
3 – Assessor de Secretário.............CC-3
3 – Diretor de Divisão...................CC-3
2 – Diretor.....................................CC-3
3 – Assistente de Coordenação.....CC-7
1 – Oficial de Gabinete.................CC-10
Coordenação de Saúde Pública e Hospitalar.
Gabinete – Jurídico, Planejamento de Saúde Pública Planejamento Hospitalar.
Divisão Hospitalar, Divisão de Saúde Pública e Divisão de Avaliação e Controle.
Serviço de Finanças e Serviço de Segurança e Informações.
Coordenação de Saúde Pública e Hospitalar.
Gabinete
LEI 4.687/71 (Art. 1º) – (DO. 9.402 de 30/12/71)
“Fica alterado o padrão de 3 cargos em comissão, discriminação “Diretor de Divisão”, constantes na lei n. 4.597, de 16 de agosto de 1971, de CC-3, para CC-2.”
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente.
A Secretaria de Estado da Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.