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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4597, de 10 de agosto de 1971

Nº 4597/1971

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Art. 1. Art. 3.
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Cria cargos em Comissão na Secretaria da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, na Secretaria da Saúde, os cargos em comissão constantes da tabela abaixo.

1 – Coordenador............................CC-1

3 – Assessor de Secretário.............CC-3

3 – Diretor de Divisão...................CC-3

2 – Diretor.....................................CC-3

3 – Assistente de Coordenação.....CC-7

1 – Oficial de Gabinete.................CC-10

Coordenação de Saúde Pública e Hospitalar.

Gabinete – Jurídico, Planejamento de Saúde Pública Planejamento Hospitalar.

Divisão Hospitalar, Divisão de Saúde Pública e Divisão de Avaliação e Controle.

Serviço de Finanças e Serviço de Segurança e Informações.

Coordenação de Saúde Pública e Hospitalar.

Gabinete

LEI 4.687/71 (Art. 1º) – (DO. 9.402 de 30/12/71)

“Fica alterado o padrão de 3 cargos em comissão, discriminação “Diretor de Divisão”, constantes na lei n. 4.597, de 16 de agosto de 1971, de CC-3, para CC-2.”

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente.

Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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