Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4594, de 21 de julho de 1971

Nº 4594/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza aquisição de aparelho de Raio X, marca Siemens, para o Hospital Santo Antônio, de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Prefeitura Municipal de Blumenau autorizada adquirir um aparelho de Raio-X, marca Siemens, cuja aquisição será feita diretamente da Siemens Aktiengesellschat Bereich Médizinische Technik Erlangen - Alemanha, sucessora da Siemens Aktiengesellschaft Wernerwerk Feur Medizinische Technik, pelo valor CIF de DM - 158, 647, 00.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de julho de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo