Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4593, de 21 de julho de 1971
Nº 4593/1971
Autoriza aquisição de conjunto radiológico Siemens, para o Hospital São José, de Joinville
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
As despesas com a compra referida no artigo 1º, desta lei, serão consignadas no orçamento do Hospital Municipal São José.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de julho de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado