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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4593, de 21 de julho de 1971

Nº 4593/1971

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Art. 1. Art. 3.
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Autoriza aquisição de conjunto radiológico Siemens, para o Hospital São José, de Joinville

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Prefeitura Municipal de Joinville autorizada a adquirir um conjunto radiológico Siemens, cuja aquisição será feita diretamente da Siemens Aktiengesellschaft Wernerwerk Fuer Medizinische Technik - Erlangen Alemanha, sucessora da Siemens Reiniger - Werke A. G., pelo valor FOB de DM 326.969,58 ou CIF de DM 364. 219,28.

As despesas com a compra referida no artigo 1º, desta lei, serão consignadas no orçamento do Hospital Municipal São José.

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de julho de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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