Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4592, de 21 de julho de 1971
Nº 4592/1971
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o “Circulo Operário de Itajaí”, com sede e foro na cidade de Itajaí.
À entidade acima referida ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas e isenções que a lei estabelecer.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de agosto de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado