Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4589, de 12 de julho de 1971
Nº 4589/1971
Autoriza a venda, para uso e exploração industrial, de imóvel do Patrimônio do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A propriedade do imóvel de que trata a lei n. 4.202, de 8 de julho de 1968, correspondente à totalidade das transcrições no 2º Ofício do Registro de Imóveis da comarca de Gaspar, nos Livros ns. 3‑E e 3‑F, sob ns. 9.724, 10.662.
A Secretaria de Estado da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado