Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4587, de 5 de julho de 1971

Nº 4587/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Declara de utilidade publica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Sociedade Recreativa e Esportiva "Nova Esperança", com sede e foro na cidade de Blumenau.

À sociedade acima referida são asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na lei vigente.

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de julho de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo