Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4586, de 5 de julho de 1971
Nº 4586/1971
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade publica, a “Obra Missionária de Leigos – Comunidade Evangélica Lutherana de Canoinhas”, com sede e foro na cidade de Canoinhas.
À entidade acima referida ficam assegurados os benefícios, vantagens e prerrogativas legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de julho de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado