Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4585, de 1 de julho de 1971
Nº 4585/1971
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública as "Obras Sociais da Paróquia de Canoinhas", com sede e foro na cidade de Canoinhas.
Art. 2.
À entidade acima referida ficam assegurados os benefícios, vantagens e prerrogativas legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de julho de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado