Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4582, de 29 de junho de 1971
Nº 4582/1971
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o "Ambulatório Médico do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem", com sede e foro na cidade de Busque.
À entidade acima referida ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de junho de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado