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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4573, de 22 de junho de 1971

Nº 4573/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina rodovia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Deputado Antônio Heil, a rodovia que está sendo construída entre as comunas de Brusque e Itajai.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria dos Transportes e Obras assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de junho de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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