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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4572, de 14 de junho de 1971

Nº 4572/1971

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Art. 1. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Sociedade Amigos Pró Progresso de Içara (SAPPI)", com sede na cidade de Içara e foro na Comarca de Criciúma.

À "Sociedade Amigos Pró Progresso de Içara (SAPPI) ", ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de junho de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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