Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4572, de 14 de junho de 1971
Nº 4572/1971
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
À "Sociedade Amigos Pró Progresso de Içara (SAPPI) ", ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.
A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de junho de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado