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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4571, de 14 de junho de 1971

Nº 4571/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade publica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Sociedade Evangélica de Senhoras de Blumenau - Maternidade e Hospital Esbeth Koehler, com sede e Foro na cidade de Blumenau, assegurando-se-lhe os direitos vigentes.

LEI 6.353/84 (Art. 1º) – (DO. 12.496 de 02/07/84)

“A Lei nº 4.571, de 22 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Evangélica de Senhoras de Blumenau – SESB, Ancionato Lar Elsbeth Koehler, com sede e foro na cidade de Blumenau.”

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de junho de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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