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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4567, de 3 de junho de 1971

Nº 4567/1971

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LEI Nº 4.567, de 3 de junho de 1971

Autoriza a Fazenda Estadual a receber uma área de terras doada ao Estado em São Bento do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a receber uma área de terras doada pela Prefeitura Municipal de São Bento do Sul ao Estado e a que se refere a Lei Municipal n. 22/70, de 5 de novembro de 1970.

O referido terreno destina-se à construção de um Posto de Saúde e está situado nos fundos da Avenida D. Pedro II, na cidade de São Bento do Sul, numa área de oitocentos e trinta e três metros quadrados (833 m2), confrontando ao Norte com terras de João Goedert, ao Sul com uma rua aberta, ao Leste com propriedades da Prefeitura Municipal e ao Oeste parte com terrenos de herdeiros de Carlos Ehrl e parte com patrimônio da Prefeitura Municipal.

Art. 3.
O Promotor Público da Comarca de São Bento do Sul representará a Fazenda Estadual no ato da transmissão.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 3 de junho de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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