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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4566, de 18 de maio de 1971

Nº 4566/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o "Instituto Maria Auxiliadora", com sede e foro na cidade de Rio do Sul.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação. revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de maio de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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