Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4566, de 18 de maio de 1971
Nº 4566/1971
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o "Instituto Maria Auxiliadora", com sede e foro na cidade de Rio do Sul.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação. revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de maio de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado