Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4565, de 07 de maio de 1971
Nº 4565/1971
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais Amigos dos Excepcionais", com sede e foro na cidade de Itajaí.
À Associação acima referida ficam asseguradas toda as prerrogativas e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de maio de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado