Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4564, de 15 de maio de 1971
Nº 4564/1971
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Colégio Santo Antônio e Escola Técnica de Comércio Santo Antônio, com sede e foro na Comarca de Blumenau, assegurando-se-lhe os benefícios legais.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de maio de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado