Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4563, de 07 de maio de 1971
Nº 4563/1971
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública, para os efeitos legais, a Sociedade Columbófila "Cruzeiro do Sul", com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 07 de maio de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado