Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4562, de 07 de maio de 1971
Nº 4562/1971
Declara de utilidade publica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Centro Espirita "Fé, Cristo e Caridade", com sede e foro na cidade de Blumenau.
À esta entidade ficam asseguradas as vantagens decorrentes de lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 07 de maio de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado