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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4562, de 07 de maio de 1971

Nº 4562/1971

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Art. 1. Art. 3.
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Declara de utilidade publica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Centro Espirita "Fé, Cristo e Caridade", com sede e foro na cidade de Blumenau.

À esta entidade ficam asseguradas as vantagens decorrentes de lei.

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado da Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 07 de maio de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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