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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4554, de 31 de dezembro de 1970

Nº 4554/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Concede auxílio mensal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido a Silvio dos Passos, residente no bairro Nova Brasília, em Joinville, o auxílio mensal de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros), cujo pagamento correrá pela verba orçamentária competente.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de dezembro de 1970

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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