Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4554, de 31 de dezembro de 1970
Nº 4554/1970
Concede auxílio mensal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido a Silvio dos Passos, residente no bairro Nova Brasília, em Joinville, o auxílio mensal de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros), cujo pagamento correrá pela verba orçamentária competente.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de dezembro de 1970
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.