Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4553, de 31 de dezembro de 1970
Nº 4553/1970
Autoriza doação de terreno à Federação Catarinense de Automobilismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Federação Catarinense de Automobilismo uma área de terras situada na Fazenda da Ressecada e de propriedade do Estado, medindo 1.060.531,25 m2 ( um milhão e sessenta mil, quinhentos e trinta e um metro e vinte e cinco centímetro quadrados), destinada à construção de um Autódromo e Kartódromo.
Art. 2.
A área de que trata o artigo anterior confina; ao Norte com terrenos da Base Aérea, Joquei-Clube e Fazenda Ressecada; ao Sul com terras de Vicente L. Tavares, José M. da Costa, Luiz E. D’Acâmpora e outros; a Leste com a Fazenda Ressecada e ao Oeste com terrenos na Base Aérea e CELESC.
Art. 3.
A Federação Catarinense de Automobilismo se obrigará a dar início a essas obras dentro do prazo máximo de 1 ano, a contar da data da transmissão do terreno, sob pena de revogação automática da presente Lei.
Art. 4.
A Fazenda Estadual será representada pelo Procurador Geral do Estado, no ato da doação.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de dezembro de 1970
IVO SILVEIRA
Governador do Estado