Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4544, de 10 de dezembro de 1970
Nº 4544/1970
Concede abono de Natal aos servidores públicos do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
a - os contratados pelo regime da legislação trabalhista;
b - os que não percebem remuneração pelos cofres públicos estaduais;
c - os que, a qualquer título, percebam remuneração mensal superior a Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros);
d - os que tenham tomado posse em data posterior a 30 de setembro de 1970.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 10 de dezembro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado