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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4544, de 10 de dezembro de 1970

Nº 4544/1970

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Concede abono de Natal aos servidores públicos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido aos servidores públicos do Estado de Santa Catarina, aos pensionistas de seus ex-servidores, e aos estagiários de que trata a lei nº 4.256, de 23 de dezembro de 1968, no mês de dezembro de 1970, um abono de Natal no valor de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).
§ 1ºO disposto neste artigo não beneficia:

a - os contratados pelo regime da legislação trabalhista;

b - os que não percebem remuneração pelos cofres públicos estaduais;

c - os que, a qualquer título, percebam remuneração mensal superior a Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros);

d - os que tenham tomado posse em data posterior a 30 de setembro de 1970.

§ 2ºAos servidores cuja posse tenha ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 1970, pagar-se-á, como abono, importância equivalente a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício.
Art. 2.
Nenhum desconto recairá sobre o abono de que trata esta lei.
Art. 3.
A remuneração dos servidores estaduais, no mês de dezembro de 1970, não sofrerá desconto proveniente de empréstimo no Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, ficando os respectivos contratos prorrogados de um mês.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta de saldos de exercícios anteriores, de eventual excesso de arrecadação, e de anulação de dotações orçamentárias não comprometidas, crédito especial de até Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para ocorrer as despesas com a execução da presente lei.
Parágrafo únicoA anulação de que trata este artigo poderá alcançar saldos de créditos especiais.
Art. 5.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 10 de dezembro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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