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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4542, de 11 de dezembro de 1970

Nº 4542/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre garantia do Tesouro do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a prestar a garantia de regresso do Tesouro do Estado a favor do Banco do Estado de Santa Catarina S/A., em cobertura da fiança que este último conceder à Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC, para fins de recurso perante o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça, executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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