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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4541, de 11 de dezembro de 1970

Nº 4541/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido auxílio mensal de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) à centenária Inês Conceição, residente na localidade de Aratingauba, município de Imaruí.
Art. 2.
A despesa correrá por verba competente do orçamento estadual em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar .

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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