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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4539, de 30 de novembro de 1970

Nº 4539/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a grupo escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
E denominado "Armando Calil Bulos" o Grupo Escolar da localidade de Quilometro 37, no município de Laguna.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de novembro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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