Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4537, de 24 de novembro de 1970
Nº 4537/1970
Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar terreno, e a abrir crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, no município de Tubarão um terreno destinado à instalação de um Batalhão do Exército Nacional, bem como a doá-lo ao Governo Federal.
Art. 2.
Para atender à despesa com a aquisição de que trata o artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 300.000.00 (trezentos mil cruzeiros), por conta do saldo de exercício anterior.
Art. 3.
O Poder Executivo será representado, nos atos de aquisição e doação, pelo Representante do Ministério Público na comarca.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se às disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de novembro de 1970
IVO SILVEIRA
Governador do Estado