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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4537, de 24 de novembro de 1970

Nº 4537/1970

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Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar terreno, e a abrir crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, no município de Tubarão um terreno destinado à instalação de um Batalhão do Exército Nacional, bem como a doá-lo ao Governo Federal.
Art. 2.
Para atender à despesa com a aquisição de que trata o artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 300.000.00 (trezentos mil cruzeiros), por conta do saldo de exercício anterior.
Art. 3.
O Poder Executivo será representado, nos atos de aquisição e doação, pelo Representante do Ministério Público na comarca.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se às disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de novembro de 1970

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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